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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Caldeirão Grande: Prefeitura tem contas rejeitadas pelo TCM

Processo nº 08595-12 - Contas da Prefeitura Municipal de CALDEIRÃO GRANDE, exercício de 2011. Gestora/Responsável: Sra. Maria Aparecida dos Santos Martins Silva. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e multa do valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a excesso de despesa com pessoal, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$ 2.009,46 (dois mil, nove reais e quarenta e seis centavos) pelo Gestor, além de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita, Raimundo Moreira, José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto e Plínio Carneiro Filho. Ato: Parecer Prévio nº 857/12 e Deliberação de Imputação de Débito nº 766/12. Fonte: TCM

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