O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia julgou procedente o recurso interposto pelo atual prefeito e candidato à reeleição em Lençóis, na Chapada Diamantina, Marcos Airton Alves de Araujo (PRB), e pelo seu postulante a vice, Felipe Sá Dourado Santos, e deferiu os seus registros de candidatura. O gestor teve sua candidatura impugnada por ter suas contas relativas ao exercício financeiro de 2009 rejeitadas pela Câmara Municipal. Segundo o relator do processo, o juiz Cássio Miranda, o caso é diferente dos demais já julgados pela Corte, uma vez que a prestação questionada foi aprovada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, em uma análise técnico-jurídica. Segundo a decisão emitida nesta terça-feira (28) pela Justiça, as condutas impugnadas pelo órgão legislativo não configuram ato doloso de improbidade administrativa, tampouco materializam vício insanável, requisitos essenciais para a declaração de inelegibilidade pleiteada, de acordo com o magistrado. Para o advogado de defesa da coligação que entrou com recurso, Fabrício Bastos, se a Justiça assumisse posição diferente seria um "esvaziamento dos poderes constitucionais do TCM".BN
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