Na última terça-feira (06/03) o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou as contas da Câmara Municipal de Caldeirão Grande exercicio financeiro 2010, sob a responsabilidade da Sr. Ana Lúcia Maceno Matos.
O Tribunal de Contas dos Municipios Resolve:
Emitir Parecer Prévio pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Mesa da Câmara Municipal de CALDEIRÃO GRANDE, correspondentes ao processo TCM nº 8611/11, referentes ao exercício financeiro de 2010, com fundamento no art. 40, inciso II combinado com o art. 42, todos da Lei Complementar nº 06/91, de responsabilidade da Sra. Ana Lúcia Maceno Matos aplicando-lhe, com fundamento no inciso II do art. 71 da referida Lei Complementar nº. 06/91, multa no valor de R$800,00 (oitocentos reais), em razão dos demais questionamentos descritos no decisório, emitindo-se, para tanto, a competente DID – Deliberação de Imputação de Débito, cujo recolhimento aos cofres públicos municipais deverá se dar em trinta dias do trânsito em julgado deste pronunciamento, na forma da Resolução TCM nº 1.124/05, sob pena do não recolhimento ensejar notificação ao Sr. Prefeito para promover a cobrança judicial dos débitos, considerando que esta decisão tem eficácia de título executivo, nos termos do estabelecido no art. 71, § 3º, da Carta Federal e art. 91, § 1º, da Constituição do Estado da Bahia.
Registre-se que o julgamento das contas do Legislativo Municipal é de competência exclusiva do Tribunal de Contas, de acordo com entendimento consolidado na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, não cabendo ulterior deliberação por parte da Câmara Municipal.
Cons. PAULO MARACAJÁ PEREIRA – Presidente
Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHO – Relator
clique no link http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/fox.asp e confira na íntrega o parecer do TCM.
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